Lei amplia tributação de imóveis para pessoas físicas: saiba quem será afetado

Proprietários com múltiplos imóveis e receitas acima de R$ 240 mil podem passar a recolher novos tributos sobre locação, cessão e arrendamento.

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A partir da vigência da Lei Complementar nº 214/2025, pessoas físicas que alugam, cedem ou arrendam imóveis poderão passar a recolher os tributos IBS e CBS. Até então, a incidência de tributos sobre o consumo era exclusiva para pessoas jurídicas. A nova regra estabelece critérios específicos sobre receita anual e quantidade de imóveis para definir quem será considerado contribuinte.

Segundo a contadora Juliana de Andrade Carvalho Nascimento, Gerente da Consultoria Federal e Comex na Econet, empresa especialista em soluções tributárias, nem todos os proprietários estarão sujeitos ao pagamento do IBS e da CBS. “Para que uma pessoa física seja considerada contribuinte, é necessário que, no ano-calendário anterior, tenha obtido receita superior a R$ 240 mil com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis e que realize operações com mais de três imóveis distintos”, esclarece Juliana.

Esses critérios são cumulativos: caso apenas um deles seja atendido, a pessoa física não será considerada contribuinte. Além disso, o conceito de “bens imóveis distintos” ainda não possui definição normativa e deverá ser regulamentado posteriormente.

A medida traz novos desafios de planejamento fiscal para pessoas físicas com portfólios mais amplos de imóveis. “Essa mudança reforça a necessidade de cuidado por parte de quem investe em imóveis para locação, sobretudo quem possui múltiplos imóveis e receitas elevadas. É fundamental avaliar o enquadramento, monitorar a evolução das normas e cumprir as novas exigências para evitar autuações”, alerta Juliana, ressaltando que a novidade atinge diversos tipos de locação, desde aluguéis residenciais em escala, até locação comercial e arrendamentos rurais.

Proprietários que se enquadrem nos critérios devem procurar orientação especializada para ajustar suas obrigações e programar os recolhimentos de modo apropriado. A LC nº 214/2025 representa um avanço considerável na extensão da tributação sobre o consumo, que passa a atingir também pessoas físicas. Conforme destaca Juliana: “é essencial que proprietários de imóveis e investidores estejam vigilantes às alterações, buscando informação e aconselhamento para evitar surpresas e assegurar que suas operações estejam totalmente em conformidade com a legislação.”

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